Sever do Vouga, Aveiro, Rocas do Vouga · Moradia
Casa em Pedra em Rocas do Vouga
38 000 €

Quartos
1
WC
1
Área útil
50 m²
Cert. energético
Isento
Ano
1900
Descrição
Descubra o Seu Refúgio no Coração das Montanhas Mágicas Situada a meia encosta, na margem do rio Vouga, em Ribeirada, Rocas do Vouga, no concelho de Sever do Vouga, esta propriedade é uma oportunidade rara para quem procura uma casa de pedra com um enorme potencial de recuperação. Com uma localização incomparável e uma envolvente de grande beleza natural, esta casa apresenta-se como o cenário ideal para quem valoriza uma combinação única de tranquilidade, história e natureza. Uma localização de sonho Inserida numa região rica em património cultural, a propriedade encontra-se rodeada por aldeias históricas, como Couto de Esteves, e pela freguesia de Amiais, locais que preservam a autenticidade e a tradição da vida rural portuguesa. A proximidade dos trilhos da Grande Rota das Montanhas Mágicas transforma este refúgio num destino turístico de excelência, perfeito para amantes da natureza e entusiastas de atividades ao ar livre. Recursos valiosos e charme autêntico Esta propriedade está pronta para ser transformada numa residência de sonho ou num projeto de turismo rural de sucesso. A proximidade aos espigueiros de Couto de Esteves, símbolos da cultura local, acrescenta-lhe um charme autêntico e uma ligação direta ao património da região. Oportunidade única de investimento Esta casa de pedra não é apenas uma oportunidade para adquirir um imóvel. É um convite para abraçar uma vida em harmonia com a natureza, num cenário de tranquilidade e beleza incomparáveis. Seja para criar um refúgio pessoal ou para investir no crescente setor do turismo rural, esta propriedade oferece uma base sólida e um potencial ilimitado. Não perca a oportunidade de fazer parte da história deste lugar único. Agende a sua visita e descubra o que faz desta propriedade um local verdadeiramente especial. Certificação energética De acordo com o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, encontram-se excluídos da obrigação de certificação energética os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m², isto é, sem presença humana significativa.
Características
- Terraço
Ref.: JVC.1080.18835
